Resolução 389
R E S O L U Ç Ã O No 389/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9.10.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação da BCE de expansão do quadro de servidores. |
Considerando o contido no protocolizado no 9.552/2000; considerando a necessidade de reestudo das funções administrativas do quadro da Biblioteca Central; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Biblioteca Central, de expansão de 1 (uma) vaga no seu quadro de servidores técnico-administrativos. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 21 de setembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 17.10.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |